O Serviço de Coordenação Pedagógica e Educacional se destina à assistência ao educando, individualmente ou em grupo, visando o desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade e integrando os elementos que exerçam influência em sua formação.
Art. 18 – O Coordenador Pedagógico e Educacional tem as seguintes atribuições:
I- Participar da elaboração e implementação da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;
II – Prestar assistência aos professores, visando assegurar a qualidade do ensino;
III – Integrar os Conselhos de Classe, planejando e coordenando suas reuniões, quando necessário;
IV – Coordenar as atividades relacionadas ao processo de recuperação;
V – Coordenar a programação e execução das reuniões pedagógicas;
VI – Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes;
VII – Avaliar os resultados do ensino no âmbito da Escola;
VIII – Assessorar o Diretor de EscolaZelar pela disciplina geral da Escola;
IX – Prestar assistência individual aos discentes, através de:
a) Elaboração e coordenação da execução de projetos;
b) Acompanhamento do desempenho escolar dos alunos através de levantamento, análise e interpretação dos dados do processo ensino-aprendizagem, visando a interação com o corpo docente e a família dos alunos;
c) Desenvolvimento do processo de acompanhamento periódico das atividades escolares dos alunos;
d) Comunicar e informar os pais dos alunos sobre o aproveitamento e a frequência.
X – Participar do processo da elaboração do currículo da Escola.
XI – Participar do trabalho de composição e agrupamento de alunos.
XII – Ajudar os alunos a desenvolverem suas potencialidades, participando e acompanhando seu desenvolvimento intelectual, social, físico e emocional.
XIII – Proporcionar, ao aluno, condições para que ele possa formar conceito positivo de si, ajudando-o a superar suas próprias dificuldades.
XIV – Auxiliar e orientar a família na busca de alternativas para questões relacionadas ao desempenho pedagógico e emocional de seus filhos.
XV – Refletir com os alunos sobre a importância de uma consciente decisão profissional.
XVI – Integrar-se à ação dos professores, no sentido de fornecer-lhes subsídios teóricos e práticos para que possam atuar de modo personalizado e acolhedor.
XVII – Compreender o aluno, seu desenvolvimento, suas necessidades e peculiaridades individuais, propondo ações e orientações.
XVIII – Compreender as situações de aprendizagem, individual e em grupo e suas influências na aprendizagem para fortalecer as relações interpessoais.
XIX – Elaborar e conservar registros de ocorrências disciplinares facultando as informações necessárias a todos os intervenientes do processo educativo.
XX – Aplicar penalidades aos alunos, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Escolar, quando delegado pelo Diretor de Escola, exceto a mencionada nos incisos III e IV do art. 66 do Regimento Escolar;