O Serviço de Coordenação Pedagógica e Educacional se destina à assistência ao educando, individualmente ou em grupo, visando o desenvolvimento integral e harmonioso de sua personalidade e integrando os elementos que exerçam influência em sua formação.

Art. 18 – O Coordenador Pedagógico e Educacional tem as seguintes atribuições:

I- Participar da elaboração e implementação da Proposta Pedagógica e do Plano Escolar;

II – Prestar assistência aos professores, visando assegurar a qualidade do ensino;

III – Integrar os Conselhos de Classe, planejando e coordenando suas reuniões, quando necessário;

IV – Coordenar as atividades relacionadas ao processo de recuperação;

V – Coordenar a programação e execução das reuniões pedagógicas;

VI – Propor e coordenar atividades de aperfeiçoamento e atualização dos docentes;

VII – Avaliar os resultados do ensino no âmbito da Escola;

VIII – Assessorar o Diretor de EscolaZelar pela disciplina geral da Escola;

IX – Prestar assistência individual aos discentes, através de:

a) Elaboração e coordenação da execução de projetos;

b) Acompanhamento do desempenho escolar dos alunos através de levantamento, análise e interpretação dos dados do processo ensino-aprendizagem, visando a interação com o corpo docente e a família dos alunos;

c) Desenvolvimento do processo de acompanhamento periódico das atividades escolares dos alunos;

d) Comunicar e informar os pais dos alunos sobre o aproveitamento e a frequência.

X – Participar do processo da elaboração do currículo da Escola.

XI – Participar do trabalho de composição e agrupamento de alunos.

XII – Ajudar os alunos a desenvolverem suas potencialidades, participando e acompanhando seu desenvolvimento intelectual, social, físico e emocional.

XIII – Proporcionar, ao aluno, condições para que ele possa formar conceito positivo de si, ajudando-o a superar suas próprias dificuldades.

XIV – Auxiliar e orientar a família na busca de alternativas para questões relacionadas ao desempenho pedagógico e emocional de seus filhos.

XV – Refletir com os alunos sobre a importância de uma consciente decisão profissional.

XVI – Integrar-se à ação dos professores, no sentido de fornecer-lhes subsídios teóricos e práticos para que possam atuar de modo personalizado e acolhedor.

XVII – Compreender o aluno, seu desenvolvimento, suas necessidades e peculiaridades individuais, propondo ações e orientações.

XVIII – Compreender as situações de aprendizagem, individual e em grupo e suas influências na aprendizagem para fortalecer as relações interpessoais.

XIX – Elaborar e conservar registros de ocorrências disciplinares facultando as informações necessárias a todos os intervenientes do processo educativo.

XX – Aplicar penalidades aos alunos, de acordo com as normas estabelecidas neste Regimento Escolar, quando delegado pelo Diretor de Escola, exceto a mencionada nos incisos III e IV do art. 66 do Regimento Escolar;